Na semana em que se comemora o Dia das Mães, nada mais justo do que trazermos temas que se relacionam com o assunto, concorda? Direitos trabalhistas das mães, por exemplo. É um ponto de atenção para o Departamento Pessoal e para os Recursos Humanos das empresas, uma vez que há questões específicas a serem consideradas, além de ser uma discussão muito presente em redes sociais corporativas.
Mais do que apenas garantir esses direitos: as organizações devem priorizar pela inclusão nas mais diversas vertentes. Há situações nas quais mulheres passam que devem ser evitadas, especialmente em entrevistas no processo de recrutamento e seleção.
Se você deseja ficar por dentro sobre o assunto, continue a leitura e tire suas dúvidas!
Quais são os direitos trabalhistas das mães?
A seguir, selecionamos alguns dos direitos trabalhistas previstos na CLT que são resguardados às mães.
Licença-maternidade
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, a licença-maternidade é de 120 dias para as mulheres que acabam de ter filhos, sem que isso cause prejuízo ao trabalho. Se a empresa estiver inscrita no Programa Empresa Cidadã, além de funcionárias públicas, esse período é estendido a 180 dias.
"A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.".
Para que esse direito seja resguardado sem grandes problemas, a profissional precisa apresentar atestado médico, notificando a empresa da data de início do afastamento (que poderá ocorrer 28 dias antes do parto).
Estabilidade
Outro direito garantido às mães diz respeito à estabilidade. Durante o período de afastamento devido à licença-maternidade, a mãe já tem garantida a estabilidade. Porém, ela se inicia a partir do momento que se descobre a gravidez. Ou seja, a empresa não pode desligar a profissional durante esse período.
Vale lembrar que a licença-maternidade não interrompe a contagem de férias da colaboradora. Exemplo: suponhamos que, ao tirar a licença, a profissional tenha 5 meses para tirar as férias. Ao retornar, ela precisará tirar os seus dias, tendo a possibilidade, inclusive, de interligar os períodos.
Auxílio-creche
A lei garante ainda, às mães, o direito de ter uma creche onde deixar o seu bebê menor de 6 meses. Se a organização não contar com uma creche em seu espaço físico, é obrigação do negócio oferecer o pagamento de uma taxa para que ela possa ter o seu benefício garantido.
De acordo com a CLT, essa obrigação é limitada para empresas que tenham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos.
Intervalo para a amamentação
As mães ainda podem usufruir de 2 intervalos de 30 minutos por jornada de trabalho para realizarem a amamentação. Caso o bebê esteja em creche, normalmente as empresas optam por antecipar em 1 hora a sua jornada de trabalho.
Como as empresas podem ser mais inclusivas com as mães?
Como abordamos, mais do que garantir os direitos previstos em lei, é importante que elas sejam inclusivas com as mães e com as mulheres de modo geral. Segundo uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas, depois de 24 meses, quase metade das mulheres que tiram licença-maternidade já não estão mais presentes no mercado de trabalho.
No levantamento, entre as 247 mil mães entrevistadas, 50% foram demitidas após dois anos da licença. Vale destacar que o estudo levou em consideração o recorte em relação ao curso superior. Na pesquisa, a queda de emprego de mulheres que tenham universidade concluída foi de 35%, enquanto aquelas com níveis mais baixos de escolaridade, 51%.
Um estudo feito pela Vagas.com ainda destacou algumas tristes conclusões, como:
- 52% das mães que saíram de licença-maternidade ou engravidaram em seu último trabalho passaram por alguma situação desagradável na empresa;
- entre os impactos sofridos pelas mulheres, substituição, redução de salário e exclusão de projetos foram alguns dos tópicos apontados;
- em 80% das situações, as lideranças tiveram participação nesses impactos negativos;
- 45,9% afirmaram que também sofreram preconceitos por parte de colegas de trabalho;
- 37,5% afirmaram que sofreram algum tipo de julgamento por terem filhos.
Como a empresa pode ser mais inclusiva com as mães? Confira!
Envolver as lideranças
Como podemos perceber, as lideranças têm um impacto significativo nessa questão. Portanto, é indicado que o departamento de Recursos Humanos envolva as lideranças nessa questão e ressalte sobre a importância de se promover a inclusão em diferentes contextos do negócio.
Inclusive, é interessante que faça treinamentos com as pessoas gestoras sobre boas práticas, situações que não devem ocorrer de forma alguma, entre outros pontos.
Ampliação da licença-maternidade
Hoje, algumas empresas têm optado pela ampliação da licença-maternidade para 180 dias, mesmo quando não fazem parte do Programa Empresa Cidadã. Essa é uma maneira de oferecer mais acolhimento e de fornecer a oportunidade de as mães ficarem mais tempo com seus filhos.
Licença-maternidade em casos de adoção
Já está previsto em lei, inclusive, a licença-maternidade para mães que adotam adolescentes de até 18 anos. Antes, esse direito era apenas para crianças de até 12 anos, idade que foi ampliada em um PL aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais no ano passado.
Licença-maternidade estendida para casais lésbicos
Hoje, a lei prevê que a mãe de uma união homoafetiva que não geriu a criança tenha o afastamento de 20 dias. Porém, é recomendado que ofereça um prazo maior (assim como no caso da licença-paternidade), para que essa mãe possa fornecer o suporte necessário em casa e passar mais tempo de convivência com o bebê recém-nascido. É uma prática que promove inclusão, bem-estar na empresa e contribui para que todas as pessoas sejam incluídas na realidade de seu negócio.
E então, o que achou de conhecer um pouco mais sobre os direitos trabalhistas para as mães? Como abordamos, é importante ter o conhecimento sobre a legislação. Porém, mais do que isso, a empresa deve ter atitudes mais humanizadas, não fazer perguntas sobre maternidade em processos seletivos e nem mesmo deixar de contratar alguma colaboradora apenas por ter filhos.
Se você gostou deste material e deseja ficar por dentro sobre o panorama da maternidade no mercado de trabalho, é só continuar no blog e conferir outro material que produzimos sobre o tema!