Assédio no trabalho é um tema complexo e essencial de ser debatido entre as organizações, especialmente por parte da área de Recursos Humanos. Em março de 2019, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4742/2001, que classificou o assédio moral no trabalho como crime. Porém, existem outros tipos que devem ser entendidos e debatidos, tanto no âmbito legal quanto no âmbito organizacional.

Neste material, a gente traz mais informações sobre o tema e explica o que pode ser feito nas empresas para evitar esse tipo de crime. Continue a leitura e saiba mais!

Primeiro, é importante entendermos do que se trata o assédio no trabalho e quais são os seus principais tipos. De acordo com o dicionário, assédio é "insistência impertinente, perseguição, sugestão ou pretensão constantes em relação a alguém."

Se ocorrer alguma abordagem nesse sentido que cause constrangimento à pessoa colaboradora, com comportamentos inapropriados e degradantes, configura-se assédio. Porém, um dos grandes desafios enfrentados pelos(as) profissionais está relacionado ao fato de distinguir quando ele ocorre, muitas vezes pelo peso semântico que a palavra traz.

O que é assédio no trabalho?

Um ato de xingamento perante outras pessoas que cause o desconforto do(a) profissional já se configura assédio. No entanto, se ela interpretar de forma errônea que não chegou a tanto, pode ser que não leve a nenhum setor de compliance da empresa (caso exista) e nem reporte a superiores dos superiores.

Justamente por isso, a educação da equipe é fundamental. Trazer quais são os tipos de assédio, o que fazer quando eles ocorrerem, a quem reportar e, mais ainda, oferecer segurança psicológica para que indivíduos possam trazer essas situações sem receio de serem reprimidos ou punidos.

Quais são os tipos de assédio no trabalho?

Também é importante termos em mente sobre os principais tipos de assédio no trabalho. Como dissemos, há a dificuldade de se identificar o assédio por parte das pessoas colaboradoras por associar o crime, muitas vezes, ao contato físico. Porém, existem outras formas que ele se manifesta. Novamente destacamos a necessidade de trazer informações para o seu público interno e ter um canal aberto para tirar qualquer dúvida que venha a ter. A seguir, explicamos melhor sobre os assédios moral e sexual.

Assédio moral

No caso do assédio moral, de acordo com a PL e com o Código Penal, podemos nos referir a qualquer conduta abusiva que seja manifestada no âmbito profissional. O assediador tem como intuito humilhar, constranger e ofender. Além disso, há situações de perseguição contra a pessoa no espaço de trabalho, reforçadas pela hierarquia — líderes que oferecem um tratamento diferente (de forma negativa) para liderados ou lideradas).

Entre as atitudes mais comuns que envolvem o assédio moral, destacamos:

  • agressões verbais, em público ou em particular;
  • humilhações, em público ou em particular;
  • apelidos vexatórios;
  • ameaças de demissão;
  • metas abusivas;
  • fornecimento de informações erradas com o único intuito de prejudicar o profissional;
  • jornadas de trabalho excessivas.

Formas de assédio moral

Há ainda diferentes formas de o assédio moral ocorrer nas dependências de uma empresa: vertical, horizontal e mista.

No caso da vertical, ocorre quando há diferenças entre as posições hierárquicas (da liderança com liderados e lideradas, ou liderados e lideradas contra a pessoa de cargo de superior). 

Apesar de serem mais comuns vindas de lideranças contra seus liderados (ou seja, de um cargo superior para um inferior), elas também podem ser praticadas por liderados e lideradas contra seus líderes (ou seja, de um cargo inferior para um cargo superior. Se o assédio for ascendente, foi provocado pelo liderado ou liderada. Se for descendente, pela liderança direta ou indireta.

O assédio horizontal ocorre quando não há diferença entre as hierarquias das pessoas envolvidas. Já o modo misto, como o próprio nome já diz, ocorre quando a pessoa é assediada tanto pelas lideranças quanto pelas pessoas a nível hierárquico semelhante.

Assédio sexual

No caso do assédio sexual, vai ocorrer um comportamento impróprio e criminoso de cunho sexual, que pode ocorrer tanto de maneira física ou verbal. Não há necessidade de a pessoa assediadora encostar em sua vítima. Se ela trouxer a intenção em sua linguagem verbal com palavras de baixo calão ou por intimidação à vítima, já pode ser considerado um tipo de assédio.

Entre as atitudes mais comuns do assédio sexual, destacamos:

  • toques indesejados;
  • comentários sobre a pessoa (sobre o cabelo, aspectos físicos etc.);
  • piadas que tenham cunho sexual;
  • e-mails ou chamadas que tragam natureza sexual;
  • compartilhamento de imagens pornográficas;
  • pressão para encontros;
  • intimidação;
  • ameaças, entre outros.

Da mesma forma que o assédio moral, o assédio sexual pode ser identificado de forma vertical, horizontal ou mista.

O que diz a lei?

Como afirmamos, o assédio moral no trabalho foi classificado como crime em março de 2019, em um projeto de lei ainda em andamento no Senado Federal. No código penal, assédio sexual já era definido como crime desde 2001, de acordo com o artigo da Lei 10.224/2001 (essa classificação não é definitiva: pode ser alterada no senado ou, em casos extremos, nem ser aprovada como lei.):

Art. 216 - A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001).

Com relação ao assédio moral, temos o seguinte trecho:

“Depreciar, de qualquer forma e reiteradamente a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou tratá-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica. (…) Pena: detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos”.

O que fazer em caso de assédio sexual?

Há três etapas principais que devem ser feitas em caso de assédio sexual:

  • denúncia — a empresa deve ter um canal aberto para denúncias. Como dissemos, existe a necessidade de trazer segurança psicológica para a vítima de que ela não será punida por expor esse fato. Justamente por isso, é essencial fazer palestras e trazer profissionais de direito do trabalho capacitados para instruir todo o time, uma vez que vai confirmar a percepção de que esse é um espaço que se preocupa com a segurança das pessoas colaboradoras;
  • apuração — assim que a denúncia for feita, existe a necessidade de fazer a apuração do ocorrido. Diretoria (quando necessário), Recursos Humanos, entre outras áreas ligadas ao tema devem conversar e buscar por uma solução ágil, uma vez que esse tipo de situação afeta todo o espaço de trabalho;
  • punição — a empresa tem obrigação de punir as pessoas envolvidas para colocar o fim no caso, envolvendo, inclusive, a demissão por justa causa. Se a empresa for conivente com a situação, a pessoa assediada tem o direito de recorrer ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho para realizar uma denúncia formal.

Mulheres no mercado de trabalho: os tristes números das pesquisas

De acordo com um estudo do Instituto Patrícia Galvão, 36% das mulheres já sofreram constrangimentos e violências desse tipo no mercado de trabalho, contra 15% dos homens. Porém, quando o estudo mostrou às pessoas entrevistas situações concretas e corriqueiras, o cenário é outro. Quando questionadas se já foram xingadas ou terem o trabalho excessivamente supervisionado, o número de mulheres que afirmaram que sim saltou para 76%.

De acordo com um outro levantamento, realizado pela consultoria de inovação social Think Eva em conjunto com o LinkedIn, o assédio sexual no trabalho foi um problema que acometeu quase metade das brasileiras (47%). A maioria delas, mulheres negras (52%).

A maioria delas (78,4%) afirma que nada aconteceria caso tivessem denunciado o crime e 64% afirmaram que não fizeram nada com medo de serem expostas.

O assédio no trabalho é um problema existente que merece a atenção das empresas e deve tomar atitudes concretas para punir os envolvidos e não deixar que situações como essas se repitam. Especialmente na semana dedicada às mulheres, trazer esse tema para debate é importante justamente por elas serem as principais vítimas — e com muita frequência.

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