No segundo domingo de agosto, é comemorado nacionalmente o Dia dos Pais. Nas empresas, é comum promover ações para homenagear os profissionais que já são pais e promover eventos que envolvam seus filhos. Porém, é interessante aproveitarmos essa data para discutirmos um tema que já é previsto pela legislação trabalhista, mas cujo benefício pode ser ampliado pela sua organização: a licença paternidade.

Neste material, explicaremos um pouco mais sobre o tópico, apresentaremos o que diz a lei e como funciona. Continue a leitura e saiba mais!

O que é a licença paternidade?

Na CLT, há uma série de ocasiões em que o colaborador pode se ausentar de suas funções sem que a empresa corte por esses dias. Dessa forma, a pessoa fica afastada do trabalho, mas recebe normalmente e conta com os mesmos direitos — sem ter o risco de a empresa o afastá-lo das demandas.

A licença paternidade é um desses casos, como uma espécie de repouso remunerado para que o pai possa acompanhar os primeiros dias de vida do filho.

Qual o período da licença paternidade?

A seguir, explicamos brevemente sobre o período da licença paternidade.

O que diz a CLT e a Constituição Federal

Conforme sabemos, a Consolidação das Leis do Trabalho é quem rege todas as normas que devem ser aplicadas na empresa. Antes, o período de afastamento era de apenas 1 dia. Porém, a partir de 1988 com a nova Constituição Federal, foi ampliado para 5 dias, mesmo que o texto da CLT permaneça inalterado.

Licença paternidade prorrogada

Porém, há uma discussão constante sobre a prorrogação da licença paternidade. Devemos levar em consideração que, mais do que acompanhar os primeiros dias da criança, é papel do pai, tanto quanto da mãe, alguns afazeres domésticos. Nesse sentido, ao adotar uma licença maternidade mais extensa do que a paternidade, coloca a responsabilidade apenas no "colo" da mãe.

O Programa Empresa Cidadã teria ampliado os 5 dias para 20 dias, mas isso ainda não é um consenso para as empresas, uma vez que se trata de uma política pública. Aqui, o governo vai arcar com os custos e conceder a possibilidade de deduzir os gastos da prorrogação sobre o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica).

Porém, apesar de ser algo concedido pelo governo, essa é uma raridade nas empresas. De acordo com a Folha de São Paulo, apenas 12% das organizações preenchem os requisitos para fazer o cadastro no programa.

Extensão como programa da empresa

Porém, a empresa tem total liberdade de estender esse prazo conforme identifique essa necessidade e essa prioridade. Inclusive, essa é uma das práticas que contribuem para a motivação e reconhecimento de sua equipe, uma vez que o próprio negócio vai arcar com os custos da ampliação.

Inclusão no Empresa Cidadã

O colaborador, para requerer a licença paternidade já prevista na CLT, precisa apenas apresentar a certidão de nascimento do filho. No próximo dia útil já começam os seus dias de licença. Porém, para a Empresa Cidadã, é preciso seguir alguns critérios:

  • ser incluída no programa;
  • pedir a prorrogação do prazo em, no máximo, 2 dias úteis;
  • ter participado de programa de orientação sobre paternidade responsável.

Quanto ao último tópico, o DP e o RH devem orientar o colaborador a realizar esse programa para garantir o certificado. É simples e prático, disponibilizado na Internet com o material do Ministério da Saúde.

Pai adotivo

Se a sua empresa se preocupa com diversidade, certamente deve fazer esse questionamento. Afinal, em uma mesma organização, pode haver dois pais de um mesmo filho que gerou a criança por meio de barriga de aluguel — e também pais adotivos.

A licença paternidade só é estendida ao pai adotivo quando o negócio está inserido no Programa Empresa Cidadã. Dessa forma, a concessão não é obrigatória em grande parte dos casos, conforme vimos no levantamento feito pela Folha de São Paulo.

Dia dos Pais: como a licença paternidade pode tornar a sua empresa mais inclusiva?

Conforme vimos, em alguns casos, a extensão da licença paternidade não é obrigatória — e nem mesmo a própria licença paternidade deve ser obrigatoriamente concedida em casos de adoção.

Nesse sentido, como não há o amparo da legislação trabalhista e de programas públicos do governo, o ideal é que a empresa tenha a sua política própria, de modo que ampare os pais a exercerem esse direito — e também leve em consideração os pais adotivos, seja GBT ou não.

Além disso, a empresa pode pensar em soluções alternativas que auxiliem os pais nesse primeiro momento. Para as organizações que vão voltar para o trabalho presencial — ou até mesmo já voltaram — , conceder o home office por um período maior seria importante para que ele esteja presente em casa nesse primeiro momento.

Práticas simples de serem aplicadas contribuem não apenas para a sua empresa ser, de fato, diversa. Mas também é um passo à frente para implementarmos mudanças tão enraizadas em nossa sociedade, uma vez que a figura do pai é lida como a de provedor — o que justifica a licença paternidade curta — e a da mãe cuidadora.

Muito mais do que promover ações de homenagem aos pais, é preciso promover esses debates constantemente em sua organização. Claro, não impede que seu negócio de fato prepare lembrancinhas, vídeos ou conte com a participação dos familiares para tornar a semana desses profissionais mais felizes — mas não é indicado que se resuma a isso!

Neste conteúdo, você pôde entender o que é a licença paternidade, o que diz a lei sobre o tema, além de conferir algumas dicas que podem ser aplicadas em sua empresa, levando sempre em consideração a diversidade e a inclusão. Não deixe de conferir o que as pessoas acharam das estratégias propostas, aplicando pesquisas para entender a percepção de colaboradores sobre as políticas implementadas. Dessa forma, há a possibilidade de trazer melhorias de acordo com os feedbacks coletados.

Se você deseja saber sobre o tema de pesquisas e não sabe como implementar, continue no blog e acompanhe nosso outro material sobre o tema!